Série Espiritualidade: “Regra de São Bento”

stbenedictCapítulo 26 – Dos que sem autorização se juntam aos excomungados

1. Se algum irmão ousar juntar-se, de qualquer modo, ao irmão excomungado sem ordem do Abade, ou de falar com ele ou mandar-lhe um recado, 2. aplique-se-lhe o mesmo castigo de excomunhão.

Capítulo 27 – Como deve o Abade ser solícito para com os excomungados

1. Cuide o Abade com toda a solicitude dos irmãos que caírem em faltas, porque “não é para os sadios que o médico é necessário, mas para os que estão doentes”. 2. Por isso, como sábio médico, deve usar de todos os meios, enviar “simpectas”, isto é, irmãos mais velhos e sábios 3. que, em particular, consolem o irmão flutuante e o induzam a uma humilde satisfação, o consolem “para que não seja absorvido por demasiada tristeza”, 4. mas, como diz ainda o Apóstolo, “confirme-se a caridade para com ele”, e rezem todos por ele.

5. O Abade deve, pois, empregar extraordinária solicitude e deve empenhar-se com toda sagacidade e indústria, para que não perca alguma das ovelhas a si confiadas. 6. Reconhecerá, pois, ter recebido a cura das almas enfermas, e não a tirania sobre as sãs; 7. tema a ameaça do profeta, através da qual Deus nos diz: “o que víeis gordo assumíeis e o que era fraco lançáveis fora”. 8. Imite o pio exemplo do bom pastor que, deixando as noventa e nove ovelhas nos montes, saiu a procurar uma única ovelha que desgarrara, 9. de cuja fraqueza a tal ponto se compadeceu, que se dignou colocá-la em seus sagrados ombros e assim trazê-la de novo ao aprisco.

Capítulo 28  – Daqueles que muitas vezes corrigidos não quiserem emendar-se

1. Se algum irmão freqüentes vezes corrigido por qualquer culpa não se emendar, nem mesmo depois de excomungado, que incida sobre ele uma correção mais severa, isto é, use-se o castigo das varas. 2. Se nem assim se corrigir, ou se por acaso, o que não aconteça, exaltado pela soberba, quiser mesmo defender suas ações, faça então o Abade como sábio médico: 3. se aplicou as fomentações, os ungüentos das exortações, os medicamentos das divinas Escrituras e enfim a cauterização da excomunhão e das pancadas de vara 4. e vir que nada obtém com sua indústria, aplique então o que é maior: a sua oração e a de todos os irmãos por ele, 5. para que o Senhor, que tudo pode, opere a salvação do irmão enfermo.

6. Se nem dessa maneira se curar, use já agora o Abade o ferro da amputação, como diz o Apóstolo: “Tirai o mal do meio de vós” e também: 7. “Se o infiel se vai, que se vá”, [8] a fim de que uma ovelha enferma não contagie todo o rebanho.

Capítulo 29 – Se devem ser novamente recebidos os irmãos que saem do mosteiro

1. O irmão que sai do mosteiro por culpa própria, se quiser voltar, prometa, antes, uma completa emenda do vício que foi a causa de sua saída, 2. e então seja recebido no último lugar, para que assim se prove a sua humildade. 3. Se de novo sair, seja assim recebido até três vezes, já sabendo que depois lhe será negado todo caminho de volta.

Capítulo 30 – De que maneira serão corrigidos os de menor idade

1. Cada idade e cada inteligência deve ser tratada segundo medidas próprias. 2. Por isso, os meninos e adolescentes ou os que não podem compreender que espécie de pena é, na verdade, a excomunhão, 3. quando cometem alguma falta, sejam afligidos com muitos jejuns ou castigados com ásperas varas, para que se curem.

Série Espiritualidade: “Regra de São Bento”

stbenedictCapítulo 21 – Dos decanos do mosteiro

1. Se a comunidade for numerosa, sejam escolhidos, dentre os seus membros, irmãos de bom testemunho e de vida monástica santa, e constituídos Decanos; 2. empreguem sua solicitude em tudo o que diz respeito às suas decanias, conforme os mandamentos de Deus e os preceitos do seu Abade.

3. Que os Decanos eleitos sejam tais que possa o Abade, com segurança, repartir com eles o seu ônus; 4. e não sejam escolhidos pela ordem na comunidade, mas segundo o mérito da vida e a doutrina da sabedoria. 5. Se algum dentre os Decanos, acaso inchado por qualquer soberba, for julgado merecedor de repreensão, seja repreendido uma, duas, até três vezes; se não quiser emendar-se seja destituído 6. e ponha-se em seu lugar outro que seja digno. 7. O mesmo determinamos a respeito do Prior.

Capítulo 22 – Como devem dormir os monges

1. Durma cada um em uma cama. 2. Tenham seus leitos de acordo com o modo de viver monástico e conforme o abade distribuir. 3. Se for possível, durmam todos num mesmo lugar; se, porém, o número não o permitir, durmam aos grupos de dez ou vinte, em companhia de monges mais velhos que sejam solícitos para com eles. 4. Esteja acesa nesse recinto uma candeia sem interrupção, até o amanhecer.

5. Durmam vestidos e cingidos com cintos ou cordas, mas de forma que não tenham, enquanto dormem, as facas a seu lado, a fim de que não venham elas a ferir, durante o sono, quem está dormindo; 6. e de modo que estejam os monges sempre prontos e, assim, dado o sinal, levantando-se sem demora, apressem-se mutuamente e antecipem-se no Ofício Divino, porém com toda gravidade e modéstia.

7. Que os irmãos mais jovens não tenham leitos juntos, mas intercalados com os dos mais velhos. 8. Levantando-se para o Ofício Divino chamem-se mutuamente, para que não tenham desculpas os sonolentos; façam-no, porém, com moderação.

Capítulo 23 – Da excomunhão pelas faltas

1. Se houver algum irmão teimoso ou desobediente, soberbo ou murmurador, ou em algum modo contrário à santa Regra, e desprezador dos preceitos dos seus superiores, 2. seja ele admoestado, conforme o preceito de nosso Senhor, a primeira e a segunda vez, em particular pelos seus superiores.

3. Se não se emendar, seja repreendido publicamente, diante de todos. 4. Se porém, nem assim se corrigir sofra a excomunhão, caso possa compreender o que seja essa pena. 5. Se, entretanto, está de ânimo endurecido, seja submetido a castigo corporal.

Capítulo 24 – Qual deve ser o modo de proceder-se à excomunhão

1. A medida tanto da excomunhão como da disciplina, deve regular-se segundo a espécie da falta, 2. e esta espécie das faltas está sob critério do julgamento do abade.

3. Se algum irmão incorrer em faltas mais leves, seja privado da participação à mesa. 4. Será este o proceder de quem está privado da mesa: não entoe salmo, nem antífona no oratório, nem recite lição até que tenha sido dada a devida satisfação. 5. Receba sozinho a sua refeição depois da refeição dos irmãos; 6. de modo que, por exemplo, se os irmãos vão tomar a refeição à hora sexta, aquele irmão o fará à hora nona; se os irmãos à nona, ele à hora de Vésperas, 7. até que tenha obtido o perdão por conveniente satisfação.

Capítulo 25 – Das faltas mais graves

1. Que seja suspenso da mesa e também do oratório o irmão culpado de faltas mais graves.

2. Que nenhum irmão se junte a ele em nenhuma espécie de relação, nem para lhe falar. 3. Esteja sozinho no trabalho que lhe for determinado, permanecendo no luto da penitência, ciente daquela terrível sentença do Apóstolo que diz: 4. “Este homem foi assim entregue à morte da carne para que seu espírito se salve no dia do Senhor”. 5. Faça a sós a sua refeição na medida e na hora que o Abade julgar convenientes, 6. não seja abençoado por ninguém que por ele passe, nem também a comida que lhe é dada.