Os Ritos Litúrgicos

Saudações, caríssimos! Pax Domini! Na seção de Liturgia de hoje, vamos falar um pouco dos Ritos Litúrgicos. Essa riquíssima fonte de devoção do povo de Deus!

A expressão “ritos litúrgicos” está intimamente ligada ao conceito de Liturgia, visto referem-se às diversas formas de celebração do culto a Deus, por meio da Liturgia, os quais podem variar de acordo com fatores como a língua, a etnia, o país, a cultura dos povos, e muitos outros, conforme já observado.

Existem, basicamente, duas espécies de ritos litúrgicos: os ritos latinos e os ritos orientais.

A Santa Igreja Católica Apostólica Romana tem, por exemplo, como rito, o romano, o qual faz parte dos ritos litúrgicos latinos.

Tais ritos litúrgicos (latinos) originaram-se na Europa Ocidental e Norte da África, em países que em sua maioria tinham como língua o latim, em contrapartida aos ritos litúrgicos orientais, os quais se originaram na Europa Oriental e Oriente Médio.

Os ritos litúrgicos latinos são:

o rito romano: utilizado na Igreja de Roma, é o mais conhecido e utilizado na Igreja Católica em todo o mundo, o qual segue uma espécie de “manual”, o Missal Romano;

o rito ambrosiano: atribuído a Santo Ambrósio, é também chamado de “rito milanês”, por ser utilizado nas Dioceses de Milão e Lodi, na Itália;

o rito galicano: rito utilizado na Gália (França) do século IV a VIII, mas que ainda subsiste em algumas partes daquele país;

o rito dos Cartuxos: rito utilizado pela Ordem dos Cartuxos (ordem religiosa semi-eremítica fundada por São Bruno e outros seis companheiros, em 1084);

o rito bracarense: rito semelhante ao romano, mas utilizado na Arquidiocese de Braga, em Portugal, por concessão de diversas Bulas Papais e por decisão do Sínodo de 1918;

o rito moçárabe: também chamado de rito hispano-moçárabe, foi criado e praticado pelos primeiros cristãos hispânicos ou ibéricos, que estavam ainda sob o domínio de Roma. É ainda utilizado na Catedral de Toledo, na Espanha.

Diversos, porém, são os ritos litúrgicos orientais católicos, os quais foram objeto do Decreto Orientalium ecclesiarum do Concílio Vaticano II [1], o qual dispôs que:

Tais igrejas particulares, tanto do Oriente como do Ocidente, embora difiram parcialmente entre si em virtude dos ritos, isto é, pela liturgia, disciplina eclesiástica e patrimônio espiritual, são, todavia, de igual modo confiadas o governo pastoral do Pontífice Romano, que por instituição divina sucede ao bem-aventurado Pedro no primado sobre a Igreja universal. Por isso, elas gozam de dignidade igual, de modo que nenhuma delas precede as outras em razão do rito; gozam dos mesmos direitos e têm as mesmas obrigações, mesmo no que diz respeito à pregação do Evangelho em todo o mundo (cf. Mc 16, 15), sob a direção do Pontífice Romano.

Estes ritos (orientais), não diferem, pois, em matéria de fé, dos demais ritos latinos, mas apenas no que diz respeito á tradição, usos e costumes, e são assim dispostos entre as diversas Igrejas Católicas Orientais, de acordo com o Anuário Pontifício da Santa Sé:

Tradição Litúrgica Alexandrina:

– Igreja Católica Copta (1741);

– Igreja Católica Etíope (1846).

Tradição Litúrgica de Antioquia:

Rito litúrgico maronita:

– Igreja Maronita (1182).

Rito litúrgico siríaco:

– Igreja Católica Siro-Malancar (1930);

– Igreja Católica Siríaca (1781).

Tradição Litúrgica Armênia:

– Igreja Católica Armênia (1742).

Tradição Litúrgica Caldeia (ou Siríaca Oriental):

– Igreja Católica Caldeia (1692);

– Igreja Católica Siro-Malabar (1599).

Tradição Litúrgica Bizantina:

– Igreja Greco-Católica Melquita (1726);

– Igreja Católica Bizantina Grega (1829);

– Igreja Greco-Católica Ucraniana (1595);

– Igreja Católica Bizantina Rutena (1646);

– Igreja Católica Bizantina Eslovaca (1646);

– Igreja Católica Búlgara (1861);

– Igreja Greco-Católica Croata (1646);

– Igreja Greco-Católica Macedônica (1918);

– Igreja Católica Bizantina Húngara (1646);

– Igreja Greco-Católica Romena (1697);

– Igreja Católica Ítalo-Albanesa;

– Igreja Católica Bizantina Russa (1905);

– Igreja Católica Bizantina Albanesa (1628);

– Igreja Católica Bizantina Bielorrussa (1596).

Vale ressaltar, entretanto, que, mesmo estando sob a hierarquia do Sumo Pontífice, tais Igrejas Católicas de rito oriental têm estruturas organizacionais as mais diversas, face à sua condição sui generis [2]. Desta feita:

– as Igrejas Católicas Copta, Siríaca, Greco-Católica Melquita, Maronita, Caldeia e Armênia são governadas por Patriarcas, os quais são eleitos pelos seus Sínodos e depois reconhecidos pelo Papa;

– as Igrejas Greco-Católica Ucraniana, Siro-Malabar, Siro-Malancar e Greco-Católica Romena são governadas por Arcebispos Maiores, os quais são eleitos pelos seus Sínodos e depois, ao contrário dos Patriarcas, necessitam da aprovação do Papa;

– as Igrejas Etíope, Bizantina Eslovaca e Bizantina Rutena são governadas por Arcebispos Metropolitas, os quais são eleitos da seguinte maneira: os seus Concílios de Hierarcas escolhem três candidatos, sendo apenas um deles escolhido e nomeado pelo Papa;

– as demais Igrejas são governadas por um ou mais Eparcas, administradores apostólicos, Exarcas ou por outros prelados, todos estes diretamente nomeados e supervisionados pelo Papa, por não existirem sínodos nem concílios de hierarcas.

Contudo, detenhamo-nos mais oportunamente no rito latino romano, por ser este o mais utilizado na Igreja Católica no mundo inteiro, inclusive no Brasil, nas celebrações da Santa Missa, dos demais sacramentos, do Ofício Divino e demais celebrações litúrgicas.

Dentro do rito romano existem duas formas de celebração da Santa Missa:

– a Ordinária: é a Missa que praticamente todo o povo conhece, em vernáculo e com o altar como uma mesa, em torno da qual celebrante e povo (fiéis) se reúnem. O sacerdote fica, pois, de frente para o povo (Versus populum). Tal forma é fruto do Concílio Vaticano II, e foi instituída com o advento da Constituição Sacrosanctum Concilium [3] sobre a Sagrada Liturgia, que teve como consequência a revisão do Missal Romano, em 3 de abril de 1963, com a promulgação do Missale Romanum ex decreto Sacrosancti Œcumenici Concilii Vaticani II instauratum auctoritate Pauli PP. VI promulgatum;

– a Extraordinária: também chamada de Missa Tridentina (gentílico de Trento, na Itália), rito antigo, rito tradicional, Missa de sempre, “usus antiquior” (uso antigo), e “forma antiquior” (forma antiga). Ainda é celebrada em latim, de acordo com o rito do Missal aprovado pela Bula Papal Quo Primum Tempore, de autoria do Papa Pio V, datada de 1570. O celebrante posiciona-se entre o povo e o altar, ficando, pois, de frente para Deus (Versus Deum).

Diversamente do que afirmam alguns, na Missa Tridentina o celebrante não está de costas para o povo, mas ambos (sacerdote e povo de Deus) estão de frente para o altar, em louvor e adoração.

Isto não diminui ou aumenta o valor, tanto da Missa ordinária quanto da Missa Tridentina, pois não existe Missa antiga e Missa nova, mas apenas “O Sacrifício Cruento da Cruz de Nosso Senhor Jesus Cristo”.

Tais Missas não constituem ritos diferentes, mas “formas diferentes do mesmo rito” [4], e que, por meio do Motu Proprio Summorum Pontificum o Papa Bento XVI regulamentou a possibilidade do uso da liturgia tridentina, nas seguintes condições: no rito romano nas missas privadas celebradas sem o povo, os padres podem usar livremente a liturgia tridentina [5]; ela também pode ser usada publicamente em paróquias, se houver um grupo estável de fiéis (coetus fidelium) que a assista [6].

Conforme dito anteriormente, o Concílio Vaticano II (que se deu de 1962 a 1965), na constituição Sacrosanctum Concilium, mandou rever o rito da Santa Missa, assim como os livros litúrgicos, segundo os princípios enunciados na mesma constituição.

Tal ordem [7] foi executada por um grupo de especialistas em Liturgia, Bíblia e Teologia, nomeados pelo Papa Paulo VI, o qual promulgou, em 1969, o novo Ordo Missae (“Ordinário da Missa”, parte invariável de todas as celebrações da missa) e em 1970 o novo Missal Romano, o qual teve, até hoje, três edições, em 1970, 1975 e 2002.

Por hoje é só! No próximo post vamos falar um pouquinho da língua utilizada na Santa Missa.

Fiquem todos com Deus, e até lá!


[1] CONCILUM OECUMENICUM VATICANUM II, Orientalium ecclesiarum (21 Novembris 1964), n. 3.

[2]  “What All Catholics Should Know About Eastern Catholic Churches”, in http://www.americancatholic.org/Newsletters/CU/ac0106.asp, acessado em 08 de agosto de 2012.

[3] CONCILUM OECUMENICUM VATICANUM II, Constitutio: Sacrosanctum Concilium (4 Dicembris 1963).

[4] BENEDICTUS PP. XVI, Carta aos Bispos por ocasião da publicação da Carta Apostólica Motu Proprio Data Summorum Pontificum sobre o uso da liturgia romana antes da reforma feita em 1970.

[5] BENEDICTUS PP. XVI, Motu Proprio: Summorum Pontificum (7 Dicembris 2007), in AAS MMVII (2007), n. 2 e 4.

[6] Ibid, n. 5.

[7] CONCILUM OECUMENICUM VATICANUM II, Constitutio: Sacrosanctum Concilium (4 Dicembris 1963), n. 50.
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8 comentários sobre “Os Ritos Litúrgicos

  1. Pingback: Os Ritos Litúrgicos – Oratório São Luiz

  2. Olá Cadu! Primeiramente gostaria de agradecer pelo post. É muito difícil encontrar esse assunto na internet e seu post esclareceu muitas dúvidas que eu tinha.

    Outra coisa é que acredito que tenha se enganado quando se referiu à missa ordinária e tridentina como sendo “O Sacrifício Cruento da Cruz de Nosso Senhor Jesus Cristo”. Na verdade, o sacrifício de Cristo no calvário foi cruento (com derramamento de sangue), mas o sacrifício sacramental na santa missa é incruento (sem derramamento de sangue).

    Um abraço
    Luciana

    • Olá Luciana,
      Na postagem o termo sacrifício cruento não se refere ao sacrifício sacramental, mas apenas para dizer que os ritos todos fazem memória a mesma coisa e que todos tem o mesmo valor.

      Pax Domini

    • Olá Fábio.
      Quem escreveu esse texto foi um antigo colaborador do Blog o Alex Vasconcelos. Hoje ele não está mais conosco. Infelizmente eu Cadu não tenho tanto domínio assim do Rito, mas vou consultar alguns especialistas que conheço e talvez eles possam ajudar. Sobre o que especificamente é a sua dúvida?

      Pax Domini

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